NOTA DE REPÚDIO CONTRA O ASSASSINATO DE 9 JOVENS NA COMUNIDADE PARAISÓPOLIS E A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL CONTRA ADOLESCENTES E JOVENS NA PERIFERIA DE SÃO PAULO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.123/1991;
Considerando a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, da qual o Brasil é signatário;
Considerando o disposto no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei Federal nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que o Conselho é órgão de Controle Social na área da Infância e Juventude, e está tomando as providências necessárias no seu âmbito para apuração dos fatos e para os encaminhamentos necessários dentro de suas atribuições;
Considerando os cortes nos orçamentos Estadual e Municipal, repercutindo na falta de investimentos na área social afetando os direitos sociais, e neste caso de Cultura e Lazer para crianças, adolescentes e jovens, que viola o Artigo 4º do ECA;
Considerando a indignação da barbárie ocorrida e a indicação de violação dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA-SP, vem a público repudiar a atuação da polícia militar ocorrida no último dia 30/11 em baile funk na comunidade de Paraisópolis e que culminou com a morte de 9 jovens, entre eles 4 adolescentes.
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, se solidariza com a dor dos familiares dos falecidos e com a comunidade de Paraisópolis, lembrando que, muitas vezes, “Somos Pinóquios plantando mentiras e botando a culpa no Gepeto. Precisamos voltar pra casa...Onde era feita com muito amor” (Música Canção Infantil- César MC). Assim, vem a público, repudiar as diretrizes da política pública de “segurança” e exigir que as devidas providências sejam tomadas, quanto à desastrosa atuação da polícia militar do estado de São Paulo, ocorrida no último dia 30/11, em Baile funk na comunidade de Paraisópolis, que culminou com a morte de 9 jovens, entre eles 4 adolescentes. Nossa solidariedade a muitas outras famílias, considerando que, entre outros dados, segundo a Anistia Internacional, a cada 23 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil
Este Conselho destaca, que o “...voltar para casa...”, do jovem poeta MC César, significa, neste contexto, analisar esta situação à luz da:
- CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
ARTIGO 1.º Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos,...
ARTIGO 3.º - 1 – Todas as decisões relativas a crianças, adotadas por instituições públicas ou privadas de proteção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar primordialmente o melhor interesse da criança.
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas (é a condição de estar livre de perigo ou dano, ileso, incólume) e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Art. 227. - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;...
É preciso encarar a verdade de que, a morte de mais estes jovens, no último dia do mês da Consciência Negra (30/11/19), num estado em que policiais admitem que “abordagem nos Jardins tem que ser diferente da periferia”, confirma o contexto de genocídio da juventude preta, pobre e periférica. Portanto, não é fato isolado, é preconceito estrutural que mata e ignora toda a normativa, acima descrita.
O CMDCA/SP buscará, junto a todos os órgãos competentes, a devida investigação, a transparência na comunicação do apurado, a devida punição dos responsáveis em todos os níveis, o aprofundamento da discussão e a implementação de medidas urgentes que contribuam para que novas situações como esta não se repitam.
CMDCA/SP